Sim, idosas também sofrem violência doméstica
É comum pensarmos em violência doméstica como algo que acontece apenas entre casais jovens. No entanto, a realidade é que muitas mulheres idosas também enfrentam agressões dentro de suas próprias casas.
Homens também sofrem mas hoje vamos falar de violência doméstica contra a mulher, protegidas a qualquer idade pela Lei Maria da Penha.
Essas violências podem ser físicas, verbais, financeiras, emocionais ou até mesmo digitais e muitas vezes são praticadas por pessoas próximas, como filhos, netos, cônjuges ou cuidadores.
Quem pode ser o agressor?
O agressor é alguém do âmbito doméstico. Não existe previsão legal para violência doméstica contra homens.
Trata-se de alguém com quem a vítima convive ou confia: familiares, parceiros, cuidadores…
Por quê cuidador? Porquê a depender da frquência ele/ela se enquadra no âmbito doméstico, mas não se preocupem se não for o caso ainda temos o Estatuto do Idoso e o Código Penal. Vamos aos poucos falando de tudo mas saibam que o idoso tem proteção.
A relação de dependência seja emocional, física ou financeira acaba sendo usada como forma de controle, chantagem ou humilhação. Isso torna ainda mais difícil para a vítima romper o ciclo de violência.
Tipos de violência segundo a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece que a violência doméstica pode se manifestar de diferentes formas. Essas definições se aplicam também às mulheres idosas obviamente:
- Física: empurrões, tapas, beliscões, agressões com objetos.
- Psicológica: xingamentos, ameaças, humilhações, isolamento social.
- Sexual: forçar relações, toques sem consentimento, impedir uso de proteção.
- Patrimonial: reter aposentadoria, furtar objetos ou documentos, forçar empréstimos.
- Moral: ofensas, acusações falsas, humilhações públicas.
- Virtual: exposição não autorizada de imagens, chantagens, mensagens abusivas.
Exemplos reais e cotidianos
Essas situações são mais comuns do que parecem. Veja alguns exemplos reais de violência contra pessoas idosas:
- Filho que pega toda a aposentadoria da mãe e não dá explicações.
- Neta que grita com a avó, a isola da família e não permite visitas.
- Cônjuge que impede a parceira de sair de casa ou falar com os vizinhos.
- Cuidador que dá menos comida de propósito ou deixa o idoso sujo.
- Parente que obriga a idosa a assinar papéis sem explicar o conteúdo.
- Filho que ameaça “colocar a mãe em um asilo” se ela não obedecer.
Como buscar ajuda?
O primeiro passo é entender que nenhuma forma de violência deve ser aceita como normal, mesmo que venha de um familiar. O silêncio só protege o agressor. Se você está passando por isso ou conhece alguém em situação parecida, existem caminhos para pedir ajuda com segurança:
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (também atende casos de violência contra idosas).
- Ligue 100 – Disque Direitos Humanos, que recebe denúncias anônimas.
- Procure uma Delegacia de Defesa da Pessoa Idosa ou da Mulher.
- Converse com um advogado.
Respeito não envelhece
A idade não pode ser usada como justificativa para silenciar, controlar ou agredir alguém.
Toda pessoa tem o direito de viver com dignidade, carinho, autonomia e segurança. Ouvir, acolher e orientar uma pessoa idosa pode salvar vidas.
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